Questão jurídica
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- Imi
O IMI (Imposto Municipal de Propriedade) é um imposto que é cobrado sobre o valor fiscal das propriedades rurais e urbanas localizadas em Portugal. O IMI entrou em vigor em 2003, substituindo a Contribuição Municipal,e reverte para os respectivos municípios.
Para o valor tributário (valor registrado na matriz imobiliária) dos imóveis nacionais as seguintes taxas são aplicáveis:
Imóveis - 0,8%
Imóveis urbanos - entre 0,3% e 0,5% (definido a cada ano por cada município)
Imóveis com domicílio fiscal em "offshore" - 7,5% (independentemente do tipo de propriedade).
Eles estão isentos do imposto municipal sobre a propriedade:
* Imóveis para habitação própria e permanente cujo valor tributável do edifício é de até 157 500 euros (6 anos)
* Imóveis para habitação própria e permanente cujo valor fiscal do edifício excede 157 500 e menos de 236 250 euros (3 anos)
Nota: O benefício deve ser solicitado até 60 dias após os seis meses destinados à atribuição do edifício para os respectivos fins.
O estabelecimento deste imposto é devido a quem quer que possui a propriedade em 31 dezembro do ano a que o imposto se relaciona.
IMPOSTO DE SELO
O imposto de selo, como o nome indica, é um imposto cobrado em atos e em contratos. Este imposto deve ser pago na ação de compra e venda, e no caso de contrair empréstimos à habitação (imposto de selo sobre a ação de hipoteca com hipoteca).
O imposto de selo é cobrado sobre o valor da transação do imóvel ou sobre o valor do ativo fiscal. Quanto maior essas duas taxas, aplicam-se as seguintes taxas:
Ato de Compra e Venda - 0,8%
A liquidação deste imposto deve ser feita pelos compradores e realizada antes da aquisição do imóvel, em qualquer distribuição de Finanças, juntamente com o IMT.
CPCV CPCV
O CPCV é um acordo escrito entre o vendedor e o comprador que formaliza o compromisso de transferir um imóvel,também estabelecendo os termos e condições do negócio. Este acordo, que deve ser autenticado, vincula legalmente as partes intervenientes.
C.P.C.V. Inclui as seguintes informações:
- Identificação das partes (comprador e vendedor);
- Identificação do imóvel a ser transacionado;
- O prazo máximo para a assinatura da ação e os homólogos;
- Preço de transação, forma de pagamento, valor de sinal e fases de pagamento;
- O que está incluído na compra, por exemplo, móveis, na forma de uma lista de inventário anexada;
- Indicação explícita de que o bem será vendido gratuitamente quaisquer encargos e encargos.
A ato
A ação de compra e venda é o documento oficial onde a transação do imóvel é formalizada,as condições de contratação e crédito e a constituição da hipoteca.
Após a assinatura da ação, o imóvel será registrado em nome do comprador no Registro de Terras, bem como todos os contratos de serviço público do proprietário anterior (s). O endosso da aquisição no Departamento de Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira) é feito automaticamente pelo notário.
Para mais informações, entre em contato com os EUA!