Benefício fiscal Residentes não-Residentes.
RNH: Regime fiscal para residentes não habituais Vantagens competitivas:
• Durante um período de 10 anos, a tributação relacionada com o IRS (imposto sobre o rendimento do pessoal) sobre o rendimento do trabalho em Portugal é a uma taxa fixa de 20%
• Não há dupla tributação dos rendimentos das pensões ou do emprego e dos rendimentos por conta própria obtidos no estrangeiro
• Tributação dos rendimentos das pensões as 10% por 10 anos (lei financeira 2020)
Como você pode adquirir o status de residente não-habitual?
1. Não tendo sido residente em Portugal nos últimos 5 anos;
2. Registre-se no fisco local como residente fiscal em Portugal (para o fazer deve ter permanecido em Portugal por mais de 183 dias consecutivos ou não consecutivos, ou tendo permanecido por menos tempo, tendo, em 31 de Dezembro daquele ano, uma casa em tais condições que woul d levar à suposição de que se destina a ser mantido e ocupado como sua residência habitual);
3. O pedido de inscrição como residente não habitual deve ser feito, eletronicamente, no Portal do Tesouro, após se inscrever como residente em território português e até o dia 31 de Março do ano seguinte ao ano em que se tornou residente neste território.
Uma vez obtido o estatuto de residente não habitual, qual é a taxa de tributação e a incidência aplicáveis à renda de fonte interna?
No caso de trabalho dependente ou independente, a taxa de imposto aplicável é de 20%.
A tributação aplica-se a rendimentos derivados de actividades de alto valor acrescentado de natureza científica, artística ou técnica:
• Arquitetos, engenheiros e técnicos similares
• Bons artistas, atores e músicos
• Auditores
• Médicos e dentistas
• Professores
• Psicólogos
• Profissões liberais, técnicos e similares
• Gerentes seniores
• Investidores, diretores e gestores
A inscrição como Residente Não Habitual confere o direito de ser tributada como tal por um período de 10 anos a partir do ano de registro como residente fiscal em território português.
Uma vez obtido o estatuto de residente não habitual, em que casos o rendimento estrangeiro é obtido por residentes não habituais em Portugal isentos de tributação?
Tributado a 10% por 10 anos, no caso de pensionistas e aposentados quando:
- Os rendimentos são tributados no Estado de origem, de acordo com a convenção de eliminação da dupla tributação assinada por Portugal e por esse Estado; Ou
- Não se considera que os rendimentos tenham sido obtidos através de uma fonte portuguesa, de acordo com os critérios previstos no Código do IRS (imposto de renda pessoal).
No caso da renda derivada do emprego, quando:
- O rendimento é tributado no Estado de origem, de acordo com a convenção de eliminaçãoda dupla tributação assinada por Portugal e por esse Estado; Ou
- Esse rendimento é tributado noutro Estado com o qual Portugal não assinou qualquer convencção para eliminar a dupla tributação desde que o rendimento não seja considerado obtido em território português, de acordo com os critérios do artigo 18.º do Código do IRS (imposto sobre o rendimento das pessoas);
No caso do rendimento do auto-emprego (através da prestação de serviços de alto valor acrescentado, de natureza científica, artística ou técnica, ou através de propriedade intelectual ou industrial, rendimentos de investimento, rendimentos de aluguer, rendimento suoura de capital ou outros aumentos de capital próprio), quando:
- Os rendimentos podem ser tributados no país de origem, território ou região, de acordo com aconvencção para eliminar a dupla tributação ou;
- Quando não foi assinada uma convenção para eliminar a dupla tributação, a convenção-modelo da OCDE pode ser aplicada (tendo em conta as observações e reservas feitas por Portugal) e enquanto o país de origem, o território ou a região não tiver um privilégio regime fiscal, e enquanto o rendimento não for considerado obtido em território português, de acordo com os critérios do artigo 18.º da Receita Federal .)